a) Devido às modificações sofridas pelo Prêmio ECO® em 2009, cujo foco passou a ser exclusivamente a Sustentabilidade na gestão dos diferentes âmbitos dos negócios, mantém-se a definição de que somente poderão concorrer empresas. Assim, não serão permitidas inscrições diretas de fundações ou institutos empresariais, os quais deverão ter suas práticas descritas nos relatos das empresas às quais estejam ligados, caso seja pertinente e quando produzirem impactos diretos sobre as atividades dessas empresas (verificar item 12).
b) Para efeitos do Prêmio ECO®, a empresa concorrente é identificada pelo respectivo CNPJ.
A Tabela 1, abaixo, indica a Descrição da Natureza das Empresas.
a) As informações referentes à “Código” e “Descrição da Natureza Jurídica” podem ser encontradas no documento comprovante da inscrição da candidata no CNPJ ou ser acessadas online no site da Receita Federal, no segmento referente ao CNPJ, atalho Consulta Situação Cadastral.
b) Fica explicitamente indicado que nem todos os gêneros de empresa constantes da tabela original publicada pela Receita Federal são elegíveis para o Prêmio ECO®, apenas aqueles que constam da tabela anterior, não sendo permitidas inscrições de candidatas que não se enquadrarem em um dos gêneros especificados na referida tabela.
Categoria 1. Práticas de Sustentabilidade em Processos
Categoria 2. Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços
Pequenas e Médias Empresas: receita operacional bruta anual entre R$ 2.640.000,00(igual ou superior) e R$ 90.000.000,00 (igual ou inferior), e
Grandes Empresas: receita operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00, referente à faturamento de 2023.
Categoria 1. – Práticas de Sustentabilidade em Processos. Envolve processos de negócio que passaram a levar em conta atributos de sustentabilidade, tanto na sua própria operacionalização quanto nas políticas que os orientam e nos indicadores que avaliam seus resultados. Como exemplos de processos podem ser considerados: aquisição de insumos e serviços em geral; logística/serviços de abastecimento; fabricação de produtos/prestação de serviços; gestão de pessoas, com destaque para a inclusão, promoção e gestão da diversidade em toda sua amplitude, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, pessoas com deficiência, orientação sexual, religião, valorizando a diversidade no quadro de colaboradores, e especialmente nas lideranças e dirigentes; comunicação e outros processos de apoio; logística/serviços de distribuição; comercialização e pós-venda.
Categoria 2. – Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços. Refere-se a produtos ou serviços ou linhas de produtos ou serviços que possuem atributos de sustentabilidade incorporados. Estes atributos devem fazer parte do ciclo de vida do produto ou serviço, ou seja: na concepção/design; na fabricação/elaboração; na distribuição; consumo/prestação e no descarte/reutilização.
Pequeno e Médio Porte
Grande Porte
(*) Taxas aplicáveis a cada uma das inscrições
(**) Taxas aplicáveis a cada uma das inscrições para associados Amcham
30.2.1 No caso de desclassificação de uma empresa, a próxima colocada será considerada vitoriosa e o processo de verificação também será realizado.
Identificação da Categoria
Qualificação do porte empresa
Nome da Empresa