1. O Prêmio ECO®, que atinge sua 41ª edição, visa distinguir e reconhecer as melhores empresas e práticas de gestão empresarial para a sustentabilidade no Brasil, que contribuam de forma exemplar, e simultaneamente, para o sucesso econômico da empresa, para a construção de uma sociedade mais justa e próspera e para a preservação do meio ambiente em nosso país.

 

  1. Poderão candidatar-se ao Prêmio ECO® todas as empresas que atuam no Brasil, tanto as de iniciativa privada, quanto as públicas e as de economia mista.
  1.  

 

a) Devido às modificações sofridas pelo Prêmio ECO® em 2009, cujo foco passou a ser exclusivamente a Sustentabilidade na gestão dos diferentes âmbitos dos negócios, mantém-se a definição de que somente poderão concorrer empresas. Assim, não serão permitidas inscrições diretas de fundações ou institutos empresariais, os quais deverão ter suas práticas descritas nos relatos das empresas às quais estejam ligados, caso seja pertinente e quando produzirem impactos diretos sobre as atividades dessas empresas (verificar item 12).

b) Para efeitos do Prêmio ECO®, a empresa concorrente é identificada pelo respectivo CNPJ.

 

  1. Entende-se por empresa, para os fins de inscrição no Prêmio ECO®, a sociedade de natureza econômica que seja organizada segundo uma das seguintes formas jurídicas, extraídas da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Responsável, publicada pela Receita Federal do Ministério da Fazenda e disponível no site do órgão na internet.

 

A Tabela 1, abaixo, indica a Descrição da Natureza das Empresas.

 

Tabela 1: Descrição da Natureza Jurídica
Código
Descrição da Natureza Jurídica
203-8
Sociedade de Economia Mista
204-6
Sociedade Anônima Aberta
205-4
Sociedade Anônima Fechada
206-2
Sociedade Empresária Limitada
207-0
Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9
Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7
Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7
Sociedade em Conta de Participação
214-3
Cooperativa
215-1
Consórcio de Sociedades
216-0
Grupo de Sociedades
223-2
Sociedade Simples Pura
224-0
Sociedade Simples Limitada
225-9
Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7
Sociedade Simples em Comandita Simples
229-1
Consórcio Simples

a) As informações referentes à “Código” e “Descrição da Natureza Jurídica” podem ser encontradas no documento comprovante da inscrição da candidata no CNPJ ou ser acessadas online no site da Receita Federal, no segmento referente ao CNPJ, atalho Consulta Situação Cadastral.


b) Fica explicitamente indicado que nem todos os gêneros de empresa constantes da tabela original publicada pela Receita Federal são elegíveis para o Prêmio ECO®, apenas aqueles que constam da tabela anterior, não sendo permitidas inscrições de candidatas que não se enquadrarem em um dos gêneros especificados na referida tabela.

 

  1. Prêmio ECO®, nesta edição será concedido em duas categorias, cujas definições estão indicadas no Item 9:

    Categoria 1. Práticas de Sustentabilidade em Processos

    Categoria 2. Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços

  2. Serão admitidas como candidatas empresas de dois distintos grupos: aquelas consideradas de grande porte e aquelas consideradas de pequeno e médio porte. Vale ressaltar que as empresas irão se candidatar para segmentos de premiação separados, ou seja, cada porte de empresa concorre entre si e nunca com outros portes.
    1. Para efeitos do Prêmio ECO®, os portes serão definidos de acordo com a receita operacional bruta anual da empresa, conforme os seguintes parâmetros:

      Pequenas e Médias Empresas: receita operacional bruta anual entre R$ 2.640.000,00(igual ou superior) e R$ 90.000.000,00 (igual ou inferior), e

      Grandes Empresas: receita operacional bruta anual acima de R$ 90.000.000,00, referente à faturamento de 2023.

  3. Serão oferecidos 14 (quatorze) prêmios no total, sendo 10 (dez) para grandes empresas, 4 (quatro) para pequenas e médias empresas, da seguinte forma:
    1. Para a Categoria 1. Processos, serão oferecidos 7 (sete) prêmios: 5 (cinco) deles direcionados às empresas de grande porte e 2 (dois) direcionado às empresas de pequeno e médio porte;
    2. Para a Categoria 2. Produtos ou Serviços, serão oferecidos 7 (sete) prêmios: 5 (cinco) deles direcionados às empresas de grande porte e 2 (dois)direcionado às empresas de pequeno e médio porte.
  4. A critério da Coordenação do Prêmio, a quantidade de premiações fixada no item anterior pode ser aumentada, com vistas a contemplar, nos vários portes de empresa, trabalhos de alto nível de qualidade apresentados e que, no conjunto, ultrapassem esses limites.
  5. Existe uma total interdependência entre as atividades empresariais, a sociedade e o meio ambiente. As práticas de Sustentabilidade Empresarial devem buscar sempre o equilíbrio entre a ampliação da competitividade empresarial e o atendimento às necessidades sociais e ambientais das regiões onde a empresa atua. Nesse sentido, o Prêmio ECO® incentiva as empresas a avaliarem a Sustentabilidade como um novo atributo de competitividade que deve, necessariamente, trazer ações tipo ganha-ganha, beneficiando empresas e a sociedade simultaneamente. Assim, a Sustentabilidade consiste em que a empresa atue no ponto que gere simultaneamente ganhos para a sociedade e o meio ambiente, e que traga resultados econômico-financeiros.
  6. Com o intuito de induzir práticas rumo a sustentabilidade nas empresas, o Prêmio ECO® reconhecerá todas as iniciativas exemplares de incorporação da sustentabilidade nos negócios e nos níveis estratégicos da organização.

Categoria 1. – Práticas de Sustentabilidade em Processos. Envolve processos de negócio que passaram a levar em conta atributos de sustentabilidade, tanto na sua própria operacionalização quanto nas políticas que os orientam e nos indicadores que avaliam seus resultados. Como exemplos de processos podem ser considerados: aquisição de insumos e serviços em geral; logística/serviços de abastecimento; fabricação de produtos/prestação de serviços; gestão de pessoas, com destaque para a inclusão, promoção e gestão da diversidade em toda sua amplitude, incluindo, mas não se limitando a gênero, etnia, idade, pessoas com deficiência, orientação sexual, religião, valorizando a diversidade no quadro de colaboradores, e especialmente nas lideranças e dirigentes; comunicação e outros processos de apoio; logística/serviços de distribuição; comercialização e pós-venda.

Categoria 2. – Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços. Refere-se a produtos ou serviços ou linhas de produtos ou serviços que possuem atributos de sustentabilidade incorporados. Estes atributos devem fazer parte do ciclo de vida do produto ou serviço, ou seja: na concepção/design; na fabricação/elaboração; na distribuição; consumo/prestação e no descarte/reutilização.

  1. Será facultado a cada empresa apresentar propostas nas duas possibilidades de premiações, quais sejam: Categoria 1. e Categoria 2., caso deseje fazê-lo, respeitando o limite máximo de 15 (quinze) propostas inscritas em cada categoria, por empresa.
  2. Somente poderão ser inscritas propostas que:
    1. Já tenham sido implantadas pela empresa e que estejam produzindo resultados verificáveis, ou;
    2. Estejam em fase de implantação, mas que já começaram a apresentar resultados verificáveis.
  3. As propostas produzidas no âmbito dos Institutos e Fundações empresariais poderão ser inscritas contanto que a inscrição direta seja feita pela empresa, respeitando-se o item 2.a., supracitado.
  4. é facultado às empresas inscreverem propostas que já concorreram, vencedoras ou não, em edições anteriores do Prêmio ECO®.
  5. Ao inscrever-se na Categoria 1 — Práticas de Sustentabilidade em Processo ou Categoria 2. Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços, a empresa deverá apresentar as seguintes informações, em um espaço de até 35.000 caracteres, que poderão ser distribuídas aleatoriamente por cada uma das questões:
    1. Tipo de categorias a que pertence a proposta apresentada: Categoria 1. Práticas de Sustentabilidade em Processo ou Categoria 2. Práticas de Sustentabilidade em Produtos ou Serviços.
    2. Identificação do Nome da Empresa; Porte; Cidade/Estado; Nome e Cargo dos Participantes do Relato.
    3. Identificação da Prática implantada ou nome pela qual a empresa quer que a Prática seja chamada.
    4. Relato geral sobre a Prática, indicando, entre outros aspectos: as seguintes informações:
      1. Aspectos Gerais da Prática e Resumo do Caso;
      2. Relevância para o Negócio;
      3. Aspectos Inovadores Relacionados à Prática;
      4. Contribuição da Prática para o Desempenho da Empresa;
      5. Resultados Sociais e Ambientais obtidos com a Prática;
      6. Gestão da Prática Relatada;
      7. Possibilidade de Disseminação, Replicação e Continuidade.
  6. Todos os relatos a serem apresentados pelas empresas concorrentes deverão conter, no seu texto, as evidências necessárias que atestem a conformidade da prática implantada com os critérios indicados.
  1. As inscrições para o Prêmio ECO® se farão exclusivamente através da Internet, pelo endereço www.premioeco.com.br. Ao acessar a página web do Prêmio, a empresa deve preencher um formulário por Categoria, indicando também seu porte, setor, bem como a receita operacional bruta referente ao exercício de 2023.
  2. No ato da inscrição, cada candidata deverá manifestar, formalmente, sua plena, incondicional e irrecusável concordância com todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, sem o que a inscrição não se completará.
    1. Com essa concordância, a empresa se sujeita a ter seu relatório retirado do processo de concorrência ao Prêmio em consequência do descumprimento de qualquer das disposições deste Regulamento relativamente a prazos e a conteúdo, pertinência ou veracidade das informações.
    2. A lista dos relatórios que tenham sido retirados do processo por desconformidade será divulgada apenas na ocasião do anúncio dos melhores pontuados, com exposição dos respectivos motivos.
  1. A empresa pagará uma taxa de inscrição para cada uma das propostas inscritas em cada Categoria em que pretende concorrer, sócios ou não da Amcham e do Instituto Capitalismo Consciente Brasil (Co-realizador da Premiação), de acordo com Receita Operacional Bruta do Exercício de 2023, conforme segue:


    Pequeno e Médio Porte

    Receita
    Valor da Inscrição (*)
    Valor da Inscrição com desconto (**)
    De R$ R$2.640.000 à R$ 16.000.000
    R$ 1.179,00
    R$ 926,00
    De R$ 16.000.001 à R$ 40.000.000
    R$ 1.760,00
    R$ 1.507,00
    De R$ 40.000.001 à R$ 99.000.000
    R$ 2.610,00
    R$ 2.358,00

    Grande Porte

    Receita
    Valor da Inscrição (*)
    Valor da Inscrição com desconto (**)
    De R$ 99.000.001 à R$ 300.000.000
    R$ 3.789,00
    R$ 3.284,00
    Acima de R$ 300.000.000
    R$ 6.483,00
    R$ 5.835,00

    (*) Taxas aplicáveis a cada uma das inscrições

    (**) Taxas aplicáveis a cada uma das inscrições para associados Amcham

    1. O envio do relatório só será permitido após a quitação da respectiva taxa de inscrição e seu efetivo recebimento pela organização do Prêmio.
    2. Nos casos em que o relatório não tiver sido enviado no prazo estipulado ou em que o relatório venha a ser considerado em desconformidade, nos termos do item 17.1. deste Regulamento, a taxa de inscrição não será devolvida.
  2. Cada proposta inscrita deverá descrever os fatos e ações que a caracterizam, mediante a apresentação de relatório no respectivo espaço disponível no site do Prêmio ECO® (www.premioeco.com.br).
  3. Os trabalhos apresentados deverão ser verídicos em todos os seus dados, Informações e declarações, sob pena de desclassificação.
    1. Caso a empresa venha a ser finalista em qualquer uma das Categorias, ela estará ciente de que receberá a visita de uma comissão que irá verificar a veracidade das informações fornecidas antes da realização da Cerimônia de Premiação.
  1. A partir do momento em que as inscrições forem abertas, inicia-se também a possibilidade de entrega dos trabalhos pelas empresas participantes.
    1. O período de inscrição dos trabalhos, que durará em média 2 (dois) meses, é o mesmo período para envio dos trabalhos, e será comunicado através do site www.premioeco.com.br.
    2. Fim do o prazo de entrega dos trabalhos através do site do Prêmio, os trabalhos inscritos e que não tenham sido enviados para a organização do Prêmio não mais poderão ser entregues, perdendo, portanto, a possibilidade de concorrer à premiação.
    3. Caso tenha ocorrido o indicado no Item 21.2., a taxa de inscrição paga pela empresa não será devolvida em nenhuma hipótese.
  2. O julgamento dos trabalhos apresentados será realizado após o encerramento do prazo de entrega dos mesmos, cabendo à organização do Prêmio selecionar e convidar os membros do corpo de jurados.
  3. A comunicação aos melhores pontuados será feita assim que concluído o processo de julgamento e em tempo hábil para que as empresas que serão premiadas possam cuidar de aspectos logísticos referentes à sua participação no evento de premiação, como bilhetes aéreos e hospedagem, caso sejam necessários.
    1. A organização do Prêmio não se responsabiliza por custos que as empresas premiadas venham a incorrer por motivo de participação da cerimônia de premiação (como passagens aéreas, hospedagem, etc.), cabendo todos esses custos às empresas premiadas.
  1. O julgamento será feito por um corpo de jurados convidados pela organização do Prêmio, o qual será integrado por personalidades e/ou profissionais de renomada atuação nas áreas relacionadas à Sustentabilidade.
  2. Todo o julgamento se dá de forma eletrônica e estritamente confidencial, sem conhecimento de nenhum jurado sobre as demais avaliações em andamento ou concluídas.
  3. Cada trabalho inscrito será distribuído para julgamento a, pelo menos, três jurados. Os trabalhos que obtiverem entre as 3 (três) avaliações notas finais com desvio maior ou igual a quatro, considerando-se a menor e a maior nota atribuídas pelos jurados, serão avaliados por um quarto jurado, que não terá acesso às notas atribuídas anteriormente e cuja nota final comporá, juntamente com as demais, a nota final do trabalho, sendo para esse fim descartada a menor nota entre as quatro.
  4. Os jurados deverão atribuir suas notas diretamente na página em que é apresentado o relatório na internet, dentro do prazo que venha a ser estipulado e informado de forma antecipada aos mesmos.
    1. A classificação dos vários trabalhos concorrentes e, em decorrência, a indicação dos melhores pontuados em cada categoria se fará à vista da média aritmética das notas atribuídas pelos jurados a cada trabalho, sendo que o respectivo cálculo se fará automaticamente dentro do sistema que receberá, na internet, os relatórios das notas dos jurados.
    2. A fim de assegurar a imparcialidade do processo de julgamento, os nomes dos integrantes do júri somente serão revelados aos concorrentes e ao público após a conclusão do processo de julgamento e a divulgação dos melhores pontuados.
  5. As decisões do corpo de jurados são soberanas e não caberá recurso de qualquer espécie àquelas emanadas do processo de julgamento.
  6. Como mencionado anteriormente, serão distribuídos até 14 (quatrorze) prêmios, sendo 7 (sete) para cada uma das DUAS Categorias.
    1. Sendo objetivo do Prêmio ECO® distinguir situações de real mérito, somente serão premiáveis os trabalhos que obtiverem média final superior a 8,5 (oito e meio) na escala adotada de pontuação sendo que a organização do prêmio não se obriga a premiar em todas as categorias, podendo assim resultar um número de vencedores menor do que as possibilidades existentes de concessão de prêmios.
  7. Àquelas empresas finalistas poderão ser realizadas visitas ou reuniões on line de verificação, com o intuito de comprovar se os relatos apresentados na proposta vitoriosa correspondem à realidade.
    1. Após a definição final dos melhores pontuados, a AMCHAM entrará em contato com as empresas e irá agendar a visita ou reuniões on line de um profissional para proceder com a verificação.
    2. Caso o profissional verifique a não conformidade do relato com o que foi visto em campo, ele poderá sugerir a desclassificação da empresa do processo de premiação.

      30.2.1 No caso de desclassificação de uma empresa, a próxima colocada será considerada vitoriosa e o processo de verificação também será realizado.

  8. Independentemente da premiação, todos os inscritos terão conhecimento de sua nota final através do gráfico de feedback que será disponibilizado após a cerimônia de premiação.
  9. O julgamento das Categorias que compõem o Prêmio ECO® 2023 se dará segundo o conjunto de critérios indicados no anexo 1, complementar a este Regulamento, disponível no site do Prêmio ECO no endereço: www.premioeco.com.br/como-participar/.
  10. Com base exclusiva no texto da empresa que relata o trabalho, cada jurado atribuirá uma nota para cada critério de avaliação, de cujo conjunto se extrairá uma média ponderada por trabalho, segundo os pesos que correspondem aos vários critérios de avaliação, conforme apresentados no anexo 1, complementar a este Regulamento.
  11. Cada jurado receberá um guia com instruções para orientar o processo de avaliação, uniformizando assim a aplicação dos critérios aos vários trabalhos concorrentes.
  1. As empresas melhor pontuadas em cada uma das categorias receberão o seguinte título:
    Prêmio ECO® 2024 — 41 ANOS AMCHAM PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE

    Identificação da Categoria

    Qualificação do porte empresa

    Nome da Empresa

  2. A entrega dos troféus aos melhor pontuados ocorrerá em cerimônia promovida em local, data e horário definidos pela coordenação do Prêmio.
  3. AMCHAM, de acordo com critérios que serão divulgados por ocasião da comunicação da relação de empresas melhores pontuadas, poderá franquear a estas a utilização do selo do PrêmioECO® em seus materiais de divulgação. Cada empresa vencedora deverá, para isso, apresentar à AMCHAM, posteriormente à entrega do Prêmio, um plano de utilização do selo para sua apreciação e aprovação.
    1. O direito de uso do selo do Prêmio ECO® passará pela expressa permissão por parte da AMCHAM, após ter avaliado o uso que se dará ao selo relacionando-se exclusivamente ao processo, produto, serviço ou trabalho vencedor.
    2. A utilização do selo do Prêmio ECO® não é benefício automático conferido às empresas melhores pontuadas e a AMCHAM reserva-se o direito de vetar sua utilização por parte da empresa caso entenda que a utilização do selo extrapole os critérios definidos.
  4. AMCHAM promoverá ampla divulgação do Prêmio ECO®, das empresas candidatas e, a critério próprio, do teor parcial ou integral dos trabalhos concorrentes, sendo que tal divulgação poderá ser feita também, livremente, pelas empresas concorrentes, no que tange à sua participação.
  5. AMCHAM se reserva no direito de difundir e publicar na íntegra ou em parte todos os trabalhos concorrentes, premiados ou não, bem como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos, premiados ou não, em portais ou páginas de internet, em especial através de seu Banco de Práticas que é de livre acesso ao público (www.premioeco.com.br/banco), com exceção para as empresas que expressamente comunicarem a AMCHAM da não concordância da divulgação do(s) respectivo(s) trabalho(s).
  6. Todas as empresas participantes do Prêmio ECO® receberão, após a cerimônia de premiação, uma avaliação do trabalho inscrito em forma de gráfico radar.
    1. Os trabalhos que tenham sido considerados em não conformidade, nos termos deste Regulamento, não receberão avaliação do trabalho.
  1. A realização, desenvolvimento, premiação e divulgação do Prêmio ECO® será de responsabilidade da AMCHAM.
  2. AMCHAM reserva-se a prerrogativa de alterar este regulamento naquilo que julgar conveniente, sempre que necessário e no melhor espírito de contribuição para melhorias no Prêmio.
  3. As questões não previstas neste Regulamento serão dirimidas pela diretoria da AMCHAM.